REPUDIAM ATRIBUIÇÃO DE TÍTULOS DE " PATRIARCA ISRAELITA "
Israel e a Diáspora repudiam atribuição de títulos de "Patriarca Israelita" a Elias de Souza Junior
LISBOA / JERUSALÉM – Face à recente circulação de informações e atos públicos que visam atribuir ao cidadão Elias de Souza Junior o título de "Patriarca Israelita" ou "Patriarca Abrahâmico", instituições e figuras públicas ligadas a Israel e à comunidade judaica internacional vêm a público esclarecer a falta de legitimidade e a gravidade de tais afirmações.
1. Inexistência de Reconhecimento Teológico e Institucional
De acordo com a Torah e o Talmude, o Judaísmo reconhece apenas três Patriarcas: Abraão, Isaac e Jacob. Como reiterado por autoridades como o Rabbi Lazer Brody, qualquer tentativa de autoproclamação de um patriarcado moderno carece de base bíblica, histórica e religiosa. Nem o Grão-Rabinato de Israel, nem as comunidades da Diáspora (incluindo Brasil, EUA e Portugal) reconhecem tal título.
2. Contestação de Ordens e Associações Externas
O reconhecimento alegadamente conferido pelo cidadão italiano "Dom Rosário" — através de uma associação não reconhecida pelo Vaticano e sem legitimidade perante as Casas Reais soberanas — é nulo perante o Direito Internacional e as leis dinásticas. A apropriação de títulos nobiliárquicos ou religiosos sem fundamento legal pode configurar crime de falsidade ideológica e burla.
3. Posicionamento Político e Diplomático
Figuras proeminentes e defensores da história de Israel, como o Deputado Pedro Frazão (Chega), assim como o movimento Betar Worldwide, reforçam que Elias de Souza Junior não possui qualquer vínculo de liderança ou reconhecimento dentro do povo judeu. Questiona-se, igualmente, a ausência de qualquer validação por parte do Governo de Israel, liderado por Benjamin Netanyahu, ou pela representação diplomática em Madrid, chefiada por Dana Erlich.
4. Alerta sobre Crimes de Desinformação
A manipulação de informações para induzir o público ao erro sobre a linhagem patriarcal de Israel é uma ofensa à integridade cultural e religiosa do povo judeu. A utilização de comunicação enganosa para benefício próprio é passível de punição criminal de acordo com as normas internacionais de combate à fraude.
Conclusão e Reflexão:
A verdade histórica e a fé de uma nação não são negociáveis nem podem ser forjadas por associações sem autoridade. Exorta-se as instituições e os cidadãos a uma profunda reflexão e ao rigor na verificação de factos antes de validarem narrativas infundadas.