NÃO SE FIXAR NA TERRA DO EGITO

POR Rabbi Atila Drelich

Sefer Hamitzvot 322-339:
ESTUDO 338

P. 46, M. 190, P. 56, 57, M. 192, 193

P. 46 - NÃO SE FIXAR NA TERRA DO EGITO

A proibição (mitsvát lô taassê) número quarenta e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de estabelecer-nos na terra do Egito, a fim de que não aprendamos a heresia dos egípcios nem sigamos seus costumes, que são repulsivos para a Torá.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): "Nem fará voltar o povo ao Egito" (Devarím/Deuteronômio, 17:16). Ela aparece três vezes nas Escrituras (Torá) e de acordo com os Sábios: "Em três lugares a Torá avisa Israel para não retornar ao Egito; mas três vezes eles retornaram e três vezes foram punido". Nós já mencionamos o primeiro dos três avisos; o segundo está expresso em Suas palavras "Pelo caminho que te tenho dito: Não voltarás mais para vê-lo" (Devarím/Deuteronômio, 28:68); e o terceiro em Suas palavras "Porque os egípcios que vedes hoje não volvereis a vê-los nunca mais" (Shemót/Êxodo, 14:13). Embora de acordo com seu significado literal esta seja uma afirmação, ela é tradicionalmente entendida como sendo uma proibição.

No final da Guemará de Sucá está explicado que Alexandria está incluída entre os lugares onde é proibido estabelecer-se e que a totalidade da terra do Egito, na qual não podemos viver, compreende uma área de 400 parasangas [= parsá)aprox. 3760m)] quadradas medidas a partir do mar em Alexandria. Contudo, é permitido atravessar esta área para fins comerciais, ou passar por ela a caminho de outro país. Está dito explicitamente no Talmud de Jerusalém: "Você não deve retornar para estabelecer-se, mas pode retornar para fins de comércio, negócios e conquista do país [por um Rei de Israel, por exemplo, com orientação do Beit Din]".

M. 190 - A LEI DA GUERRA NÃO OBRIGATÓRIA [Milchemet Hareshut]

A mitsvá número cento e noventa (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto a guerras não obrigatórias contra nações [as quais não fomos ordenados a guerrear]. Caso entremos em guerra contra elas, somos obrigados a fazer um acordo com elas para poupar suas vidas — se elas fizerem as pazes conosco e nos entregarem suas terras, e nesse caso elas deverão nos pagar tributos e ser nossos súditos.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): "Te será tributário ou te servirá" (Devarím/Deuteronômio, 20:11). A esse respeito diz o Sifrí: "Se eles disserem 'nós concordamos com os tributos, mas recusamos a servidão', ou 'concordamos com a servidão, mas nos recusamos a pagar os tributos', não devemos concordar: eles devem aceitar as duas condições". Isto significa que eles devem pagar um tributo anual a ser determinado pelo rei daquela ocasião, e obedecer suas ordens com temor e humildade, como convém aos súditos. Contudo, se eles não fizerem a paz conosco, somos ordenados a matar toda a população masculina, jovens e velhos, e a tomar tudo o que lhes pertence, inclusive suas mulheres. Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): "E se não fizer a paz contigo (...)" (Devarím/Deuteronômio, 20:12); tudo isso está na lei da guerra não obrigatória.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no oitavo capítulo de Sotá e no segundo capítulo de San'hedrin.

P. 56 - NÃO OFERECER A PAZ A AMON NEM A MOÁV

A proibição (mitsvát lô taassê) número cinquenta e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de oferecer a paz a Amon ou Moáv. D'us nos ordenou que quando estivermos a ponto de sitiar uma cidade devemos pedir a seus habitantes, antes de iniciar as hostilidades, que eles se submetam e não guerreiem conosco; e se eles nos entregarem a cidade, ficamos proibidos de entrar em guerra com eles ou matá-los, como explicamos ao tratar do mandamento (mitsvát assê) 190. Mas no caso de Amon e de Moáv não devemos seguir esse procedimento; D'us nos proibiu de oferecer-lhes a paz e de pedir para que se submetam.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): "Não lhes procurarás nem paz nem bem" (Devarím/Deuteronômio, 23:7).

A este respeito o Sifrí diz: "Eu poderia pensar que a regra que diz: 'Quando te aproximares de uma cidade para pelejar contra ela, oferecer-lhe-ás a paz' (Devarím/Deuteronômio, 20:10) deve ser aplicada também neste caso. Por isso, as Escrituras (Torá) dizem: "Não lhes procurarás nem paz'. E como está escrito: 'No lugar que escolher' (Devarím/Deuteronômio, 23:17), eu poderia pensar que aqui novamente a regra também se aplica. Por isso, as Escrituras (Torá) dizem: 'Nem bem, em todos os teus dias para sempre'".

P. 57 - NÃO DESTRUIR ÁRVORES FRUTÍFERAS DURANTE UM ASSÉDIO

A proibição (mitsvát lô taassê) número cinquenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de destruir árvores frutíferas durante um cerco a fim de causar escassez e sofrimento aos habitantes da cidade sitiada.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): "Não destruirás o seu arvoredo (...) pelo que não o cortarás" (Devarím/Deuteronômio, 20:19). Toda destruição está incluída nesta proibição; por exemplo, todo aquele que queimar uma roupa ou quebrar um recipiente desnecessariamente estará desobedecendo a proibição "Não destruirás", e estará sujeito à pena de malkut (chicotadas) [— só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

No final de Macot está explicado que aquele que cortar "árvores boas" está sujeito à pena de malkut (chicotadas). A esse respeito os Sábios comentam: "A advertência quanto a isso está expressa nas palavras das Escrituras (Torá) "Podeis comer de seus frutos, mas não deveis cortá-las".

As normas deste mandamento estão explicadas no segundo capítulo de Baba Batra.

M. 192 - PREPARAR UM LUGAR SEPARADO DO ACAMPAMENTO

A mitsvá número cento e noventa e dois (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de que quando nossas tropas forem para a guerra devemos preparar um local fora do acampamento ao qual eles irão [fazer suas necessidades], para que eles não o façam indiscriminadamente em qualquer lugar ou entre as tendas, como fazem as outras nações.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): "E um lugar (yad) terás para ti, fora do acampamento, e ali sairás" (Devarím/Deuteronômio, 23:13), sobre as quais o Sifrí diz: "'Yad' significa apenas um lugar, como está dito 'E vede! Ele instalou um lugar (yad) para si'" (Shemuel/Samuel I, 15:12).

M. 193 - INCLUIR UMA FERRAMENTA
PARA CAVAR ENTRE OS UTENSÍLIOS DE GUERRA

A mitsvá número cento e noventa e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de que cada homem do exército se muna de um instrumento para cavar como parte de seus utensílios de guerra, com a qual ele deverá cavar a terra e cobrir o excremento depois de ter feito suas necessidades no local designado para esse fim, para que não se veja nenhum traço dos excrementos no solo do acampamento, como Ele ordenou no início do trecho que começa com as palavras: "Quando te acampares contra os teus inimigos" (Devarím/Deuteronômio, 23: 10).

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): "E uma ferramenta para cavar, terás para ti, entre os objetos de teu uso (azenecha)" (Devarím/Deuteronômio, 23:14), sobre as quais o Sifrí diz: "'Azenecha' significa apenas o lugar de tuas armas [ziunecha]".

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