NÃO PODE HAVER ÁLIBI PARA O RACISMO
Não pode haver álibi para o racismo
Antissionismo, quando generaliza e desumaniza, deixa de ser opinião e se converte em ataque aos judeus como coletivo.
Por Lilia Frankenthal
O Brasil gosta de repetir, como mantra civilizatório, que a liberdade de expressão é cláusula de ferro. E é. Mas isso não a transforma em salvo-conduto para transformar preconceito em opinião só porque veio embrulhado em geopolítica.
Uma decisão recente e unânime do Tribunal de Justiça do Distrito Federal nasceu de um episódio nas redes. A autora entrou com um processo por ter sido chamada de “antissemita”, alegando que suas falas eram meras críticas políticas. O colegiado fez o que raramente se vê com clareza: concluiu que o antissionismo, quando generaliza e desumaniza, deixa de ser opinião e se converte em ataque aos judeus como coletivo — atingindo um povo, não um governo.
O caso ganha relevância porque a demandante é diplomata, servidora pública obrigada à sobriedade institucional. E nos próprios autos surgiram posts em que advertia que “pode haver sionistas lendo” e, em seguida, os descrevia como pessoas “com limitação cognitiva”. Uma desembargadora resumiu com precisão: a servidora se sentia “muito à vontade para ofender todo o povo judeu” — e colheu reação previsível.
O Direito não protege bravatas de teclado; protege a democracia. A Constituição garante livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV e IX) e veda censura (art. 220), mas igualmente tutela honra, imagem e dignidade (art. 5º, X). A fronteira é antiga: criticar governos é legítimo; atacar grupos humanos, não.
Criticar Israel — como se criticam Brasil, França ou qualquer Estado — é parte do jogo democrático. O desvio ocorre quando o discurso escorrega da política para um povo; quando “sionista” vira sinônimo de “judeu”; quando indivíduos são alvos por identidade, não ideias.
Isso tem nome: antissemitismo. O Supremo, no Caso Ellwanger, reconheceu o antissemitismo como forma de racismo — e estabeleceu que negar a existência do povo judeu não é “opinião”. A Lei 7.716 penaliza quem inferioriza coletivamente. A liberdade de expressão não inclui esse privilégio.
É nesse ponto que o antissionismo torna-se antissemitismo disfarçado: quando nega o direito do povo judeu à existência; quando celebra tragédias contra israelenses; quando propaga falsidades para inflamar ódio; ou quando atribui culpa coletiva, como se milhões fossem uma entidade moral única.
Não são apenas judeus que defendem o direito de Israel existir. Pessoas de diversas origens e convicções o fazem. Ao ignorar essa realidade, discursos desse tipo ferem judeus e também todos os que reconhecem a legitimidade do Estado judeu.
Chamar um país ou povo de “genocida” não é crítica, é rótulo totalizante. Genocídio é categoria jurídica extrema, com prova e pressupostos. Usá-la como atalho para demonizar judeus não esclarece — desumaniza.
A decisão traz uma lição simples: palavras têm consequências. O Brasil já sabe distinguir debate de linchamento. A internet é nova; o preconceito, não. E ele segue tentando se fantasiar de causa nobre para ocupar espaços onde, à luz do dia, não ousaria entrar. Isso não é “mi-mi-mi” identitário. É o básico do Estado de Direito: proteger o debate e punir o ataque ao grupo.
Lilia Frankenthal, advogada criminalista, é diretora fundadora da Aviva18, organização que busca combater o racismo, com ênfase no antissemitismo, e promover a conscientização, particularmente em ambientes organizacionais.