¿O SIONISMO É PROIBIDO PELA TORAH ?
O Sionismo é Proibido pela Torá?
Os Três Juramentos no Talmud e a Legitimidade do Retorno Judaico à Terra de Israel.
POR Daniel Benjamim Barenbein
Durante décadas, setores do mundo judaico antissionista têm recorrido a uma passagem específica do Talmud — os chamados _Shalosh Shevuot (Três Juramentos)_— para sustentar a tese de que o retorno do povo judeu à Terra de Israel e, consequentemente, a existência do Estado de Israel, seriam proibidos pela Torá. Uma análise séria e abrangente das fontes, porém, demonstra que essa leitura não se sustenta nem do ponto de vista haláchico, nem do ponto de vista talmúdico, histórico ou teológico.
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O que são os Três Juramentos?
Os Três Juramentos aparecem no Talmud, em Ketubot 111a, em um contexto claramente midráshico (agádico). Segundo essa passagem, Deus teria imposto três juramentos:
1. Que Israel não “subiria como um muro” (shelo ya‘alu bachomá);
2. Que Israel não se rebelaria contra as nações do mundo;
3. Que as nações não oprimiriam Israel “excessivamente”.
Com base nisso, alguns argumentam que qualquer tentativa de retorno coletivo do povo judeu à Terra de Israel antes da vinda do Mashiach seria ilegítima. Essa conclusão, no entanto, não resiste a um exame cuidadoso das fontes.
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Midrash não é Halachá .
O primeiro ponto fundamental é metodológico. Os Três Juramentos aparecem exclusivamente em um contexto de agadá/midrash. Eles não são codificados como halachá normativa pelos principais pilares da tradição jurídica judaica. Não aparecem no Rambam (Maimônides), no Rif, no Rosh, nem no Shulchan Aruch.
Essa ausência é extremamente significativa. Quando existe uma proibição haláchica vinculante, ela é registrada de forma clara nesses códigos. Além disso, é um princípio clássico que não se estabelece halachá obrigatória a partir de Midrash, especialmente quando existem agadot diferentes que apontam em direções distintas.
O próprio Talmud demonstra isso. Em Yoma 9b, os sábios criticam severamente os judeus que permaneceram na Babilônia durante o período do Segundo Templo, afirmando que a redenção poderia ter se manifestado de forma mais plena se o povo tivesse retornado em massa à Terra de Israel com Ezra. Essa passagem expressa uma visão oposta à leitura passiva do exílio e reforça que agadá não cria uma linha haláchica única e obrigatória.
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O que significa “subir como um muro”?
Mesmo para aqueles que insistem em levar os Três Juramentos ao pé da letra, surge uma questão central: o que significa “subir como um muro”?
Diversos comentaristas explicam que essa expressão se refere a uma tentativa de retorno milagrosa ou violenta, uma rebelião armada contra os impérios dominantes ou uma tentativa de forçar a redenção de forma sobrenatural. O sionismo moderno, porém, não se enquadra nessa definição. Ele não foi uma revolta militar global, nem uma imposição messiânica artificial. Foi um processo gradual, marcado por aliá voluntária, compra de terras, trabalho agrícola, construção social e, posteriormente, reconhecimento diplomático internacional.
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“Contra a vontade das nações”?
Outro juramento mencionado é o de não ir contra a vontade das nações. Historicamente, porém, o retorno judeu à Terra de Israel contou com autorização internacional explícita: a Declaração Balfour (1917), a Conferência de San Remo (1920), o Mandato Britânico reconhecido pela Liga das Nações e a resolução da ONU de 1947.
Mesmo quem discorde dessas decisões politicamente não pode negar que, em termos históricos, houve consentimento das nações para o estabelecimento de um lar nacional judeu.
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Juramentos condicionais e a opressão das nações.
Um ponto central frequentemente destacado por rabinos do sionismo religioso é que os Três Juramentos são interdependentes. Eles formam um único pacto, com obrigações mútuas. Assim como Israel recebeu restrições, as nações receberam um juramento claro: não oprimir Israel “excessivamente”.
Rav Yehuda HaCohen, da Yeshivá Machon Meir, enfatiza que, do ponto de vista haláchico, quando uma condição de um juramento é violada, o pacto como um todo perde sua validade. A questão, portanto, não é se houve opressão, mas quando ela se tornou “excessiva”. Pogroms, perseguições sistemáticas e, de forma incontornável, o Holocausto, representam uma violação clara e definitiva desse juramento por parte das nações. Nesse momento, os demais juramentos deixam de ter qualquer força vinculante e passam a funcionar, paradoxalmente, como um sinal histórico de que o tempo do retorno chegou.
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A mitsvá positiva de habitar a Terra de Israel.
A tradição judaica não apenas permite o retorno, como o vê como uma mitsvá. O Ramban (Nachmânides) afirma explicitamente que há uma mitsvá positiva, válida em todas as gerações, de conquistar e habitar a Terra de Israel. Uma mitsvá ativa não pode ser anulada por um Midrash não codificado, especialmente quando a história cria condições reais para seu cumprimento.
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Rav Zeira e o próprio Talmud.
É particularmente significativo que o próprio Talmud apresente *Rav Zeira* como alguém que desejava intensamente fazer aliá. Em Ketubot 110b–111a, Rav Zeira tenta subir para a Terra de Israel, chegando a evitar seu mestre para não ser dissuadido. O Talmud não o critica por isso, nem sugere que sua atitude violasse qualquer proibição. Isso reforça que, mesmo no contexto talmúdico original, não havia entendimento de uma proibição absoluta de aliá.
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O Gaon de Vilna e o retorno ativo.
Pouco antes do surgimento do sionismo político, o *Gaon de Vilna* instruiu seus discípulos a subirem à Terra de Israel e iniciarem sua reconstrução prática. Seus alunos estabeleceram comunidades na Cidade Velha de Jerusalém e em outras regiões, reforçando a visão de que o retorno ativo precede — e não necessariamente aguarda passivamente — a redenção.
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Conclusão,
A ideia de que o sionismo viola a Torá não se sustenta diante de uma análise honesta das fontes. Seja por não terem força haláchica normativa, por serem condicionais, por terem sido violados historicamente pelas nações, ou por não se aplicarem a um retorno gradual e consentido, os Três Juramentos não invalidam o retorno do povo judeu à Terra de Israel.
Pelo contrário: a Torá, o Talmud e grandes autoridades rabínicas ao longo das gerações oferecem amplo embasamento para compreender o retorno a Eretz Israel como parte legítima — e profunda — da história e da missão do povo judeu.
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Nota de rodapé:
Uma análise sistemática e aprofundada dos Shalosh Shevuot (Três Juramentos) pode ser encontrada na obra do Rabino Mordechai Tzion,que dedica um estudo inteiro à refutação da leitura antissionista desses textos. O autor reúne mais de *trinta argumentos independentes,* baseados em fontes talmúdicas, rishonim, achronim e em fatos históricos, demonstrando que os juramentos: (a) aparecem exclusivamente em contexto agádico, sem codificação haláchica; (b) são condicionais e dependem do cumprimento simultâneo do juramento imposto às nações — o de não oprimir Israel “excessivamente”; (c) foram claramente violados ao longo da história judaica, especialmente diante de perseguições, pogroms e do Holocausto, o que, segundo princípios haláchicos básicos, anula sua força vinculante; e (d) não se aplicam a processos graduais, legais e consentidos de retorno à Terra de Israel, como ocorreu no sionismo moderno.
É digno de nota que mesmo autoridades haláchicas contemporâneas do mundo haredi não sionista reconheceram a centralidade da mitsvá de viver em Eretz Israel. *Rav Chaim Kamenetsky zt”l, um dos maiores poskim haredim de sua geração, afirmou em diversas ocasiões que morar na Terra de Israel constitui uma mitsvá significativa, envolvendo o cumprimento contínuo de mandamentos ligados à santidade da terra. Embora Rav Kamenetsky não estivesse associado ao sionismo político, sua posição ilustra que o reconhecimento da mitsvá de aliá e de yishuv Eretz Israel transcende divisões ideológicas modernas, estando profundamente enraizado na tradição haláchica.